Não é preciso novo motivo para manter preso sob custódia federalData da Publicação: 17 de setembro de 2014 às 15h14
Não é necessária a apresentação de novos fundamentos para prorrogar o período de um condenado sob custódia federal. Seguindo esse entendimento a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de transferência de Ederson José Gonçalves Leite, o Sam — condenado a 35 anos de prisão — da Peniten…





