Não é possível reabrir inquérito por meio de correição parcialData da Publicação: 9 de maio de 2015 às 13h36
A correição parcial vale somente contra decisões judiciais que representem “erro ou abuso” capaz de tumultuar o processo, e não para apreciar a aplicação do direito. Por isso, essa não é a via adequada para reabrir inquéritos. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao re…





