Não é possível formar-se precedente judicial sobre matéria de fato

Data da Publicação: 20 de janeiro de 2015 às 08h00

Surpreendi-me com a notícia de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de autoria da jornalista Giselle Souza, publicada na prestigiosa revista Consultor Jurídico, sob o título “Decisões em processos idênticos devem ser coerentes, diz TJ-RJ”.
Retorno, pois, ao tema atinente aos prece…

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