Não é possível cumular execuções de títulos diferentes, diz STJ

Data da Publicação: 17 de junho de 2016 às 14h37

Não é possível cumular execuções de títulos que tenham procedimentos diferentes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu execução de pagar quantia certa baseada em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs), já que os recorrentes figuram apenas…

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