Não é necessário vínculo empregatício para que Justiça do Trabalho julgue ação

Data da Publicação: 23 de fevereiro de 2014 às 14h28

O fato de um homem ajuizar ação contra empresa de que não foi empregado, ou para quem não prestou serviços diretamente, por si só não afasta a competência da Justiça do Trabalho para analisar a demanda. Isso ocorre porque, como previsto na Constituição, à Justiça do Trabalho cabe a decisão sobre …

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