Não é necessário vínculo empregatício para que Justiça do Trabalho julgue açãoData da Publicação: 23 de fevereiro de 2014 às 14h28
O fato de um homem ajuizar ação contra empresa de que não foi empregado, ou para quem não prestou serviços diretamente, por si só não afasta a competência da Justiça do Trabalho para analisar a demanda. Isso ocorre porque, como previsto na Constituição, à Justiça do Trabalho cabe a decisão sobre …





