Não é necessário novo júri para aplicar atenuante de menoridade do réu

Data da Publicação: 13 de outubro de 2013 às 08h39

A decisão que impõe um novo júri apenas para avaliar a incidência da atenuante objetiva da menoridade de condenado por homicídio é inútil. Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento pode ser aproveitado, devendo o tribunal ajustar a pena.
Pelo Código Penal, os menores de 21 an…

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