Não é deserto recurso cujo preparo foi recolhido em GRU diferenteData da Publicação: 21 de maio de 2015 às 12h31
A utilização da GRU Simples para o recolhimento de preparo, em vez da GRU Cobrança, no período de 7 de março de 2014 (data em que teve início a vigência da Resolução 1/14 do STJ) a 15 de agosto de 2014 (data em que não foi mais possível a emissão do modelo simples para o pagamento das custas e do…





