Não é crime usar crédito de ICMS de empresa que se torna inidôneaData da Publicação: 23 de julho de 2014 às 14h33
O aproveitamento de crédito fiscal originado em nota fiscal emitida por empresa considerada inidônea pela Receita Federal não serve como prova de ação dolosa. Com esse entendimento, o juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal estadual de Cotia (SP), absolveu sumariamente um réu acusado…





