Não é cabível a fixação de honorários no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2025 às 08h45

prancheta, martelo de juiz e documentosA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232), estabeleceu a tese de que, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009, não é cabível a fixação de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem […]

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