Não concursado pode ser demitido de empresa mista sem motivação

Data da Publicação: 20 de setembro de 2014 às 18h53

O fato de um trabalhador não ter sido admitido por concurso público afasta a possibilidade de aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal que proíbe a dispensa de empregado de sociedade de economia mista sem motivação. Foi o que entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao nã…

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