Não compete ao Supremo julgar licença-prêmio de magistrado

Data da Publicação: 10 de maio de 2017 às 13h01

Compete à Justiça Federal, e não ao Supremo Tribunal Federal, julgar originariamente ação sobre licença-prêmio de magistrado. O entendimento foi aplicado pelo ministro Dias Toffoli ao julgar inviável reclamação contra decisão da Justiça Federal no Ceará que reconheceu o direito à licença-prêmio a…

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