Não compete ao pleno do TJ-RJ conduzir instrução contra autoridade

Data da Publicação: 19 de setembro de 2017 às 12h27

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é competente para julgar ações que envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função, como o procurador-geral de Justiça do estado. Contudo, mesmo nesses casos, quem deve fazer a instrução do processo é um juiz de primeira instância…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.