Não compete ao pleno do TJ-RJ conduzir instrução contra autoridadeData da Publicação: 19 de setembro de 2017 às 12h27
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é competente para julgar ações que envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função, como o procurador-geral de Justiça do estado. Contudo, mesmo nesses casos, quem deve fazer a instrução do processo é um juiz de primeira instância…





