Não compete à Justiça do Trabalho julgar contribuições ao Sistema SData da Publicação: 21 de agosto de 2015 às 10h52
Não compete à Justiça do Trabalho julgar contribuições compulsórias ao Sistema S. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, ministro Caputo Bastos, a Constituição Federal limita quais espécies de contribuições sociais podem ser executadas pela Justiça do T…





