Não cabem embargos de divergência para discutir revaloração de fatosData da Publicação: 3 de agosto de 2025 às 10h29
A incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça impede a apreciação do mérito do recurso especial e inviabiliza a interposição de embargos de divergência. A conclusão é da 3ª Seção do STJ, que indeferiu o trâmite de embargos de divergência ajuizados por um homem que tenta afastar uma condenação pelo crime de importunação […]
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