Não cabe taxa de importação sobre carga devolvida e extraviada

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2017 às 07h17

Mercadorias exportadas e depois devolvidas por motivos técnicos não precisam pagar tributos de importação, quando do seu retorno ao Brasil, conforme os artigos 1º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 37/66; 70, caput, do Decreto 6.759/09; 2º, inciso I, da Lei 4.502/64; e 1º, parágrafo 2º, inciso I, da L…

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