Não cabe rescisória contra decisão definitiva em repetição do indébitoData da Publicação: 8 de junho de 2016 às 08h05
Os créditos tributários buscados em qualquer ação de repetição do indébito foram, é evidente, extintos pelo pagamento (CTN, artigo 156, inciso I). Acolhida em definitivo a ação (CTN, artigo 165), a causa extintiva se modifica, passando a ser a decisão judicial transitada em julgado que reconhece …





