Não cabe reparação a quem ocupou outra função e foi remuneradoData da Publicação: 29 de novembro de 2016 às 17h08
Se um servidor atua em função diferente da originalmente designada e é remunerado por isso, o Estado não precisa indenizá-lo. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar o caso de um segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que exerceu, em caráter provis…





