Não cabe reembolso de passagem que seria usada em tráfico

Data da Publicação: 27 de julho de 2014 às 07h22

Uma decisão que ordena o reembolso do dinheiro de passagens aéreas que seriam usadas para o tráfico de drogas não respeita o princípio constitucional do devido processo legal já que as companhias aéreas não são parte no processo criminal. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª…

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