Não cabe recurso contra despacho de adiamento, diz desembargadorData da Publicação: 23 de dezembro de 2017 às 10h58
Não cabe recurso contra “despacho de mero expediente”. Por isso o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não conheceu de agravo de instrumento interposto para “combater decisão vazia”, segundo ele.
No despacho, a juíza Sônia Fátima Battistela, da …





