Não cabe recurso contra decisão de postergar análise de liminarData da Publicação: 6 de outubro de 2015 às 06h37
Não cabe recurso contra a decisão do juiz de origem de não apreciar o pedido de antecipação de tutela de imediato. Com esse entendimento, a desembargadora Sônia de Fátima Dias, da 23ª Câmara do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou seguimento ao agravo de instrumento proposto…





