Não cabe princípio da insignificância a fraude ao seguro-desemprego

Data da Publicação: 29 de junho de 2014 às 08h06

A pessoa que recebe seguro-desemprego enquanto trabalha não pode ser beneficiada pelo princípio da insignificância, mesmo se o valor recebido ilegalmente for considerado baixo. Para o juiz federal Hélio Nogueira, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a aplicação desse princípio s…

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