Não cabe pedido contraposto no rito ordinário em ação trabalhista

Data da Publicação: 20 de junho de 2015 às 07h27

No processo trabalhista, não é cabível pedido contraposto no rito ordinário, possível apenas nos casos em que o valor da causa é superior a 40 salários mínimos. Foi o que concluiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao confirmar uma decisão proferida pela primeira instân…

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