Não cabe multa da CLT por dispensa de temporário durante contratoData da Publicação: 12 de outubro de 2018 às 09h01
O trabalho temporário é regido por lei própria, por isso não cabe o pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT nos casos de dispensa antes do fim do contrato. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a imposição da multa a uma empresa de recursos humanos que dis…





