Não cabe liminar para pedir benefício com parcelas vencidas

Data da Publicação: 28 de junho de 2016 às 10h00

É incabível o pagamento de valores atrasados de salário-maternidade por meio de antecipação de tutela. Esse foi o entendimento da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ação sobre um benefício pedido por uma trabalhadora rural.
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A autora da ação requereu o salár…

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