Não cabe indenização a candidato que descumpre edital de concurso

Data da Publicação: 13 de dezembro de 2015 às 11h21

Um candidato que se inscreveu em concurso público e não pôde prestá-lo só tem direito a receber indenização caso a administração tenha cometido ato ilícito. Para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília, isso não ocorreu em exame organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da UnB (Cebr…

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