Não cabe indenização a candidato que descumpre edital de concursoData da Publicação: 13 de dezembro de 2015 às 11h21
Um candidato que se inscreveu em concurso público e não pôde prestá-lo só tem direito a receber indenização caso a administração tenha cometido ato ilícito. Para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília, isso não ocorreu em exame organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da UnB (Cebr…





