Não cabe execução provisória a pena restritiva de direito, diz TJ-PRData da Publicação: 18 de setembro de 2017 às 13h00
A execução antecipada da pena, permitida pelo Supremo Tribunal Federal, não vale para penas restritivas de direito. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao conceder Habeas Corpus a um homem condenado pelo crime de concussão.
Inicialmente condenado a 3 anos de pris…





