Não cabe diferenciar facção e organização criminosa para fins de indulto

Data da Publicação: 11 de maio de 2024 às 09h52

Para fins de análise da aplicação do indulto natalino, não cabe ao Poder Judiciário fazer diferenciação entre facção criminosa e organização criminosa. Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso em Habeas Corpus ajuizado por dois homens que esperavam se beneficiar do indulto de 2022. O […]

O post Não cabe diferenciar facção e organização criminosa para fins de indulto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.