Não cabe bagatela a quem importa produto sem autorização de órgãoData da Publicação: 27 de outubro de 2015 às 16h29
A importação de produto que depende de autorização prévia sem a regular documentação caracteriza o delito de contrabando, independentemente da quantidade e do valor do imposto que foi sonegado. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar o princípio da insignificância a …





