Não cabe ao ofensor aprovar o texto de direito de resposta, decide STJData da Publicação: 12 de maio de 2025 às 13h49
Quem é condenado a conceder direito de resposta não tem o direito de aprovar previamente o conteúdo que deverá veicular. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial ajuizado pela Globo, condenada a conceder direito de resposta por conta de uma reportagem. A empresa alegou que o […]
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