Não cabe ao Judiciário punir caminhões por excesso de pesoData da Publicação: 4 de agosto de 2016 às 14h56
Não cabe ao Poder Judiciário criar novas sanções para os veículos que trafegam com excesso de peso em rodovias federais uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê multa e medida administrativa nos casos flagrados. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi…





