Não cabe ao Judiciário estabelecer prioridades de natureza médicaData da Publicação: 11 de abril de 2016 às 13h51
Não cabe ao Judiciário interferir nos critérios utilizados para a organização da fila de atendimento e estabelecer prioridades de natureza médica. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu os efeitos da antecipação de tutela que dete…





