Não cabe ao Judiciário definir quais atividades devem funcionar

Data da Publicação: 16 de junho de 2020 às 16h18

Não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não funcionar durante a epidemia do novo coronavírus, ainda que medidas profiláticas estejam sendo adotadas ou que determinado setor abra epenas parcialmente. 
Para Toffoli, não cabe ao Judiciário definir quais ati…

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