Não cabe agravo de instrumento para questionar concessão de Justiça gratuita

Data da Publicação: 4 de março de 2025 às 12h30

O agravo de instrumento não é o meio processual adequado para impugnar a concessão da gratuidade da Justiça, conforme entendimento pacificadoO agravo de instrumento não é o meio processual adequado para impugnar a concessão da Justiça gratuita, conforme precedente já pacificado no Tribunal de Justiça de São Paulo.  Essa foi a argumentação do juízo da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP para negar  provimento a um agravo de instrumento interposto pela Companhia Paulista de […]

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