Não cabe ação rescisória para discutir justiça de verba honoráriaData da Publicação: 5 de setembro de 2013 às 15h25
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado. Citando jurisprudência, o ministro Humberto Martins, relator do caso, explicou que há na corte o firme entendimento d…





