Não cabe ação popular para questionar direito à saúde pública

Data da Publicação: 19 de maio de 2020 às 15h40

O comando constitucional (artigo 5º, inciso LXXIII), ao tratar da ação popular, não se refere a ato lesivo relacionado à saúde pública, mas, sim, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Assim, a ação popular não é o caminho adequado para se questionar o…

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