Não cabe ação no STF contra decisão baseada no Estatuto da Cidade

Data da Publicação: 1 de março de 2020 às 07h53

Se a decisão questionada teve como fundamento o Estatuto da Cidade, e não norma constitucional, não cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, a ministra Rosa Weber negou seguimento (julgou incabível) à Reclamação (RCL) 35699, ajuizada pelo Município de Niterói (RJ)…

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