Não cabe ação de consignação para pagamento parcial de tributo, decide STJ

Data da Publicação: 25 de abril de 2025 às 19h56

Magistrada explicou que crime contra ordem tributária é caracterizado pela presença de dolo e no caso houve mera negligência dos gestoresNão cabe a ação de consignação em pagamento para fins de recolhimento parcial de tributo. Isso significa que o devedor deve consignar o valor integral da exação. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial contra a extinção de uma ação ajuizada por empresas responsáveis pelas […]

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