Não cabe à Justiça do Trabalho julgar caso de estagiário de municípioData da Publicação: 13 de junho de 2018 às 10h13
Não é competência da Justiça do Trabalho julgar relação de estágio entre servidor e o Estado. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do município de Santa Cruz do Sul (RS) e reformou decisão anterior sobre o caso.
Ao recorrer de decisão da 2ª Va…





