Não cabe à Justiça, de ofício, anular investidura em cargo do MPFData da Publicação: 29 de dezembro de 2022 às 08h47
A Justiça Federal não deve, de ofício e sem oferecer a oportunidade do exercício do contraditório, reconhecer a ilegalidade da investidura de membro do Ministério Público Federal na função de procurador regional dos Direitos do Cidadão.
Para ministra Regina Helena Costa, decisão de ofício ex…





