Na falta de vagas, progressão para regime aberto é automática, decide STFData da Publicação: 19 de fevereiro de 2014 às 15h36
Quando não há vagas no regime prisional fixado em sentença, o condenado pode começar a cumprir pena em regime mais brando. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao permitir que um homem condenado ao regime aberto vá para regime mais benéfico se não houver vagas em casas …





