Na falta de lei, entidade beneficente deve provar direito a imunidade

Data da Publicação: 14 de novembro de 2017 às 16h45

Na falta de lei complementar para regulamentar a imunidade de contribuições ao sistema previdenciário, cabe às “entidades beneficentes de assistência social” mostrar que estão no grupo dos imunes. Para isso, devem provar que se enquadram nas condições do artigo 14 do Código Tributário Nacional. F…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.