Na dúvida, empregada deve comprovar gravidez para receber estabilidade

Data da Publicação: 27 de abril de 2014 às 15h30

No caso de dúvida sobre a gravidez à época da dispensa, é da gestante o dever de comprovar a condição que lhe garante o direito, previsto na Constituição Federal. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de recurso de uma ex-empregada da Moto Honda da Amazônia …

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