Músico estrangeiro não tem que pagar taxa a entidade de classeData da Publicação: 21 de agosto de 2015 às 07h00
O músico estrangeiro com contrato celebrado com autarquia ou empresa pública não está sujeito a pagamento de taxa a conselho ou entidade de classe brasileiro. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por unanimidade, ao apreciar um mandado de segurança em …





