Município tem obrigação de abrigar cães bravos abandonados

Data da Publicação: 18 de janeiro de 2015 às 08h00

O abrigamento de cães abandonados ou soltos na via pública é de competência dos municípios, visto que se trata de medida necessária à preservação da saúde pública e do meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos II e VII, da Constituição Federal; e do artigo 13, da Constituição do estado do R…

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