Município não responde por queda de árvore em terreno privadoData da Publicação: 31 de outubro de 2016 às 16h16
Município não deve indenizar quem foi prejudicado por queda de árvore se esta localizar-se em propriedade privada. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de um morador da cidade de Prata que teve o carro danificado por uma árvore.
A ação d…





