Município não precisa recolher FGTS em contratação temporária

Data da Publicação: 3 de maio de 2016 às 10h00

Município que contrata pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, não precisa recolher contribuições sociais nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que observadas situações especificadas em lei municipal, como exige o inciso …

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