Município não precisa cumprir prazo de 180 dias para regular RPVsData da Publicação: 17 de abril de 2018 às 07h24
Como o Supremo Tribunal Federal invalidou parte das alterações fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009 ao regime de precatórios, não são mais obrigatórias as regras que fixavam prazo de 180 dias para municípios regularem valores de Requisição de Pequeno Valor.
Barroso considerou ilegal a …





