Município não pode se omitir em abandono animal, diz TJ-RS

Data da Publicação: 18 de agosto de 2014 às 08h48

A tutela da saúde e do meio ambiente está no âmbito de competência do município, na forma dos artigos 23, inciso II e VI; e 30, inciso I, da Constituição da República. Assim, se o ente se omite, o Poder Judiciário pode estabelecer medidas que levem ao cumprimento dos seus deveres. O entendimento …

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