Município não pode restringir concorrência em serviço de mototáxi

Data da Publicação: 15 de junho de 2021 às 07h28

Um dos princípios decorrentes da livre iniciativa é a livre concorrência (artigo 170, inciso IV, da Constituição), consistente na proteção, aos agentes atuantes no mercado, da instituição de livre competição nos variados ramos de atividade, conferindo melhor eficiência, diversidade, inovação e pr…

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