Município não pode reduzir gratificação de regência de classeData da Publicação: 8 de agosto de 2016 às 12h00
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o município de Braço do Norte (SC) a pagar a uma professora diferenças salariais relativas à redução do percentual da gratificação de regência de classe. A jurisprudência do tribunal vem entendendo que a redução do per…





