Município não pode reduzir gratificação de regência de classe

Data da Publicação: 8 de agosto de 2016 às 12h00

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o município de Braço do Norte (SC) a pagar a uma professora diferenças salariais relativas à redução do percentual da gratificação de regência de classe. A jurisprudência do tribunal vem entendendo que a redução do per…

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